Uso indevido de marca registrada: Quais são suas consequências?
O patrimônio de uma empresa é constituído de bens, direitos e obrigações. Dentre os bens, além de imóveis, móveis, maquinários, veículos etc., também está inclusa a marca do produto ou do serviço prestado.
Assim, sendo o empresário possuidor de uma marca que não está registrada, deve buscar orientação para iniciar o processo de registro o quanto antes, evitando desta forma que o registro seja concedido a um terceiro.
Após iniciado o processo, caso haja manifestação de terceiros contra o registro da marca, o requerente será intimado para impugnar a oposição.
Superado este ponto, todo o procedimento de utilização da marca será submetido ao Exame de Mérito e, em caso de deferimento, o requerente poderá utilizá-la pelo período de 10 (dez) anos. O pedido de prorrogação de utilização de uso da marca deverá ser solicitado no último ano de vigência do deferimento inicial.
O registro de uma marca é de grande importância, pois esta pode vir a ter grande valor de mercado, eis que tem por finalidade afastar a imitabilidade de determinado produto ou serviço prestado, além de agregar identidade, tratando-se de um referencial entre os clientes e a empresa.
Ainda, através da marca se dá a fidelização dos produtos e serviços, além de estimular os clientes ao consumo. Assim, a marca deve e merece ser protegida!
O que é o uso indevido de marca?
Quando o empresário efetua o registro de uma marca, a esse é garantido ceder o registro ou pedido de registro, licenciar o uso da marca, proteger o seu uso material e sua reputação. Assim, sendo a marca devidamente registrada, pertence àquele que investiu e resguardou os direitos de uso exclusivo desta.
Desta forma, configura uso indevido da marca quando alguém a utiliza sem a autorização do titular, eis que induz a erro os consumidores que irão contratar o serviço ou adquirir o produto, como sendo aquele disponibilizado pelo proprietário da marca registrada.
O uso indevido da marca configura crime e, quando evidenciada a conduta, está sujeita a aplicação das penalidades legais.
Ainda, a utilização indevida da marca poderá resultar na responsabilização do praticante do ato ilícito ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.
Texto do escritório BOGGI ADVOCACIA
http://boggiadvocacia.com.br/noticias/uso-indevido-de-marca-registrada/
O motivo que nos levou a repostar esta matéria é por que chegou ao nosso conhecimento que uma empresa do nordeste está usando em seu crachá/cartão de identificação o nome e o registro da UBRAPI sem o nosso prévio conhecimento e autorização.
Essa atitude configura crime.
Todos os registros de profissionais feitos por essa empresa foram sumariamente suspensos.
União Brasileira de Profissionais de Imprensa